
A comissão de atribuição de habitação (CAL), agora chamada Caleol desde a lei Elan, toma três tipos de decisões: parecer favorável, parecer desfavorável ou adiamento. Obter um parecer favorável significa que o dossiê do requerente foi aceito para uma habitação específica, após exame colegiado. Esta etapa é o resultado de um percurso de seleção cada vez mais restrito, em um contexto onde a taxa de atribuição continua a cair.
Pré-comissão e instrução técnica: o que acontece antes da votação
Antes mesmo da Caleol se reunir, o dossiê passa por uma fase de instrução pouco documentada, mas determinante. O locador social verifica as condições de recursos da família, assegurando que os rendimentos respeitam os tetos estabelecidos por decreto, de acordo com a categoria de financiamento da habitação (PLAI, PLUS ou PLS) e a zona geográfica.
A maioria das organizações HLM organiza uma pré-comissão, reunião interna onde os responsáveis pelo atendimento ao cliente apresentam as candidaturas selecionadas para cada habitação disponível. É nesta etapa que pelo menos três dossiês são selecionados para serem submetidos à comissão. Um dossiê rejeitado na pré-comissão nunca será examinado pela Caleol, o que torna esta fase invisível, mas decisiva.
Quando um requerente recebe um parecer favorável da comissão de atribuição de habitação, isso significa que seu dossiê passou por esses dois filtros sucessivos. A notificação que se segue abre um prazo para aceitar ou recusar a proposta.

Critérios de prioridade adotados pela comissão de atribuição
A Caleol não escolhe aleatoriamente entre as candidaturas apresentadas. O código da construção e da habitação (artigo L.441-1) define públicos prioritários. A comissão deve justificar sua decisão com base em critérios objetivos e verificáveis.
As situações que dão direito a prioridade incluem:
- Pessoas com deficiência ou que hospedam uma pessoa com deficiência, para as quais uma habitação adaptada é procurada
- Famílias reconhecidas como prioritárias sob o direito à habitação oposta (DALO), cujo dossiê é enviado pelo prefeito
- Pessoas vítimas de violência doméstica, aqueles que saem de abrigos ou famílias em situação de superlotação manifesta
- Trabalhadores em mobilidade profissional, especialmente aqueles que fazem parte do contingente Ação Habitação
A comissão também examina a adequação entre o tamanho da habitação e a composição da família. Um T3 não será atribuído a uma pessoa sozinha se outras candidaturas corresponderem melhor à tipologia do imóvel.
Taxa de atribuição em habitação social: por que o parecer favorável continua raro
Em 2025, cerca de 390.000 atribuições de habitações sociais foram realizadas, uma leve alta em relação a 2024. Esta progressão oculta uma realidade menos favorável: a taxa de atribuição caiu para 23,1 %, uma diminuição de 0,4 ponto. Em outras palavras, menos de um requerente em quatro obtém uma habitação no ano.
A Ancols (Agência Nacional de Controle da Habitação Social) observa que as famílias que obtiveram uma habitação em 2025 esperaram em média um pouco mais de 600 dias. Para aqueles que ainda estão na fila no final de 2025, o prazo médio chega a cerca de 850 dias, ou quase dois anos e meio.
Esses prazos variam bastante de acordo com os territórios. Nas áreas tensionadas (classificadas A bis, A e B1), a concorrência entre dossiês é significativamente maior. Um parecer favorável resulta de uma seleção entre um número de candidaturas muito superior à média nacional.
Adiamento e recusa: as outras possíveis saídas
Um dossiê apresentado na comissão nem sempre recebe um parecer favorável. O adiamento suspende a decisão, muitas vezes porque falta um documento ou há dúvidas sobre a composição da família. A recusa, por sua vez, deve ser justificada por escrito. Os motivos mais frequentes dizem respeito ao excesso dos tetos de recursos ou à inadequação entre a habitação proposta e as necessidades da família.
Uma recusa da comissão não impede de permanecer na fila de espera. O número único departamental permanece válido e o pedido pode ser reapresentado em uma próxima vacância de habitação.

Papel do contingente reservatório na atribuição de habitação social
Um aspecto frequentemente mal compreendido diz respeito aos contingentes de reserva. Cada habitação social está vinculada a um reservatário: o Estado (contingente prefatorial), uma coletividade local ou um coletor como Ação Habitação. O reservatário propõe candidatos, mas é a Caleol que decide.
O contingente prefatorial representa uma parte significativa das habitações disponíveis. O prefeito orienta prioritariamente as famílias reconhecidas como DALO e os públicos que fazem parte do acordo coletivo departamental. Se seu dossiê for apoiado pelo contingente prefatorial, a probabilidade de obter um parecer favorável aumenta, pois a comissão sabe que esse candidato está sob uma obrigação legal de realojamento.
Após o parecer favorável: aceitação e assinatura do contrato de locação
Uma vez notificado o parecer favorável, o requerente geralmente tem dez dias para aceitar ou recusar a proposta. Uma recusa sem motivo legítimo pode levar à exclusão do pedido em certos departamentos. A aceitação resulta na assinatura do contrato de locação e na entrega das chaves, que ocorre em um prazo variável dependendo do locador.
A passagem pela Caleol continua sendo o principal obstáculo no percurso de acesso à habitação social. Cada dossiê apresentado já sobreviveu a vários filtros antes de chegar à mesa da comissão. Compreender esse mecanismo permite preparar melhor sua candidatura e identificar o bom reservatário a ser solicitado antecipadamente.